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SUS da arquitetura? Saiba o que é a lei de assistência técnica GRATUITA para habitação

A irregularidade parece ser uma característica da maioria dos brasileiros. Grande parte da população tem optado pela autoconstrução de suas moradias. Por não terem dinheiro para custear a assessoria de um arquiteto ou engenheiro, ela acaba destinando suas finanças exclusivamente à compra de materiais. Só que a falta de experiência técnica pode resultar em sérios problemas. Obras não supervisionadas por profissionais qualificados costumam apresentar estruturas frágeis, dimensões inadequadas, condições ruins de conforto ambiental e muito mais, podendo, em alguns casos, apresentar riscos à segurança de seus proprietários.

O que muitas pessoas de baixa renda desconhecem é que existem meios de se produzir moradias com auxílio de uma assistência técnica gratuita. A oferta desse tipo de serviço já é muito comum em diversos países, mas só recentemente foi legalizada no Brasil.

Essa poderá ser uma ótima chance de mudar a qualidade de produção de cidades e habitações em território nacional, criando uma nova realidade para os seus menos favorecidos e também de alterar o perfil da arquitetura no país – algo tão almejado pela categoria, principalmente depois da criação do seu novo conselho nacional, em 2011, o CAU.

(imagem extraída de Wikipedia)

+ Criação da lei de assistência técnica

A batalha pela criação de uma assistência técnica gratuita, voltada às habitações de famílias de baixa renda, tem uma longa história. Começou na década de 1970, através das ações de um grupo de arquitetos gaúchos – dentre eles, Carlos Maximiliano Fayet – para a criação do ATME – Assistência Técnica à Moradia Econômica. Depois, em 2001, o arquiteto Clóvis Ilgenfritz iniciou um primeiro projeto de lei, que fez com que o Estatuto da Cidade reconhecesse a assistência técnica como o principal meio de se desenvolver, adequadamente, as funções sociais das cidades e das propriedades urbanas.

Em 2006, o arquiteto Zezéu Ribeiro iniciou o projeto de lei que acabou sendo aprovado e promulgado, em 2008, como a Lei Federal 11.888 de ‘Assistência Técnica Pública e Gratuita para o Projeto e a Construção de Habitação de Interesse Social’. Ela entrou em vigor em 2009 e, hoje, trata-se de uma conquista em direção a moradias mais dignas no Brasil. Serve para a criação de projetos de casas populares, melhoria de imóveis já existentes e regularizações fundiárias. As famílias beneficiárias podem viver tanto em áreas urbanas quanto rurais, mas precisam ganhar menos que três salários mínimos.

(imagem extraída de Pixabay)

+ O que prevê a Lei 11.888?

A Lei 11.888 prevê diversas maneiras de se realizar uma assistência técnica através da ajuda de engenheiros ou arquitetos visando o acompanhamento de obras de construção, reforma ou ampliação de moradias – com até 60 m². O principal objetivo do governo brasileiro é assegurar melhor, à população de baixa renda, o direito à moradia. Também estão incluídos nessa lista:

– Buscar a melhor e mais racional alternativa de uso e aproveitamento do espaço edificado e entornos;

– Utilizar técnicas e materiais mais eficientes, porém econômicos, para a construção de habitações populares;

– Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos; e

– Qualificar a ocupação dos territórios urbanos, evitando mais degradações ambientais e ocupações irregulares em áreas de risco.

(imagem extraída de Pixabay)

+ Quem poderá prestar esse serviço?

Tudo que abrande a Lei 11.888 deve ser oferecido pelos municípios, através de repasse financeiro da União. Mas, primeiro, para que as prefeituras solicitem alguma quantia para o governo federal, os profissionais qualificados devem manifestar algum interesse em prestar esse serviço. Por isso, acredita-se que ainda haja uma enorme necessidade de informar melhor os engenheiros e arquitetos sobre essa questão. Só assim será possível ter-se convênios e parcerias para execução desses projetos.

A assistência técnica gratuita para habitação pode ser oferecida diretamente por servidores das prefeituras ou por terceiros – previamente credenciados, selecionados e contratados pelo poder público. Estão nessa lista:

– Equipes de ONGs, cooperativas ou associações de moradores;

– Inscritos em programas de residência acadêmica ou extensão universitária; e

– Profissionais autônomos ou escritórios de engenharia e arquitetura com atuação na área.

(imagem extraída de Pixabay)

+ Vantagens e desvantagens

O fato de existir uma lei que diga que os cidadãos brasileiros de baixa renda têm direito a uma assistência técnica especializada gratuita para a realização de projetos, construções e reformas em suas moradias não assegura a qualidade dos serviços dos engenheiros e arquitetos. Nem mesmo garante a valorização dos mesmos. Em verdade, há, hoje, um número reduzido de profissionais capacitados para atuar neste segmento no país. E muitos poderão ser escolhidos por organizações sociais ou grupos assistidos pelo governo, sem qualquer critério de avaliação.

Para piorar a situação, a implantação da própria lei, desde que entrou em vigor, em 2008, está muito lenta. Poucas pessoas conhecem ou têm acesso ao seu texto. A maior parte dos prefeitos e governantes do Brasil jamais chegaram a solicitar nada relacionado à União. Caso contrário, todos poderiam se beneficiar com a melhoria dos espaços urbanos e moradias mais seguras, regularizadas, cumprindo exigências técnicas, normas e padrões mínimos de qualidade.

(imagem extraída de Governo do Estado de São Paulo em flickr)

Infelizmente, a sociedade brasileira vive um momento de importantes mudanças, mas também de muita ignorância. A população não tem sido devidamente informada dos seus direitos – talvez para que não saiba demais, não exija demais e não perceba o quanto está sendo enganada por políticos desqualificados. Então, ela acaba por se contentar com pouco, acreditando que seu lugar é limitado devido à sua posição social e financeira. O dever dos arquitetos é, agora que a Lei 11.888 foi aprovada, levar a publico o conhecimento de que TODOS podem, sim, ter acesso à arquitetura.


Para mais orientações quanto ao tema, recomendamos uma consulta ao Manual de Implantação para Projetos e Construção de Habitação de Interesse Social, desenvolvido pelo IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil; e à Lei Federal 11.888/2008.

FontesRevista AURevista Zap ImóveisSoluções para CidadesArchdaily.


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