
Quais são as atribuições e atividades dos arquitetos e urbanistas?
As dúvidas surgem durante os estudos e na carreira profissional, mas as atribuições estão previstas em Resolução do CAUQuais as atribuições dos arquitetos e urbanistas? Qualquer projeto está exclusivamente sob responsabilidade destes profissionais? Estas e outras dúvidas surgem entre estudantes e profissionais, e o tema já levantou debates até mesmo entre os engenheiros, que estiveram relacionados a argumentos contrários a uma resolução publicada em julho de 2013 pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil, o CAU.

Trata-se da resolução Nº 51, que cumpre o que está previsto na Lei 12.378/2010, no artigo 3º, em que está descrito: “O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”.
A resolução especifica as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas, dividindo-as em seis categorias: Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, assim como o Planejamento Urbano e Regional e a área de Conforto Ambiental.
O documento foi alvo de proposta de suspensão por ação da Associação Brasileira de Engenheiros Civis, a ABENC. Isso porque era questionado o fato de serem também atribuições dos engenheiros a elaboração de projetos. Entretanto, não houve a aceitação da suspensão da resolução do CAU, que especifica as atribuições dos profissionais em projetos arquitetônicos, enquanto que o argumento da ABENC era baseado na resolução 218 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o CONFEA, em que a atribuição aos engenheiros é referente a projetos, mas de maneira genérica – e não especificamente os arquitetônicos.

A resolução nº 51 do CAU, além de se basear na Lei referida, também recebeu influências das diretrizes curriculares das universidades do país quanto ao ensino de Arquitetura e Urbanismo. O objetivo da regulamentação é possibilitar um maior controle das atividades realizadas, garantindo segurança na elaboração dos projetos, desenvolvidos por profissionais especializados, e de maneira a tornar mais transparente a divisão de atribuições entre as carreiras.
Nas áreas de atuação descritas, as atividades elencadas são privativas dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, como os projetos arquitetônicos de monumentos, projetos urbanísticos, projetos de sistema viário urbano, assim como atividades relacionadas ao meio acadêmico, como a coordenação em cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo e o ensino de teoria, história e projeto arquitetônico nas instituições de ensino.

Da mesma forma, projetos de acessibilidade a edifícios, coordenação de equipe de planejamento de plano diretor ou de requalificação urbana e projetos de recuperação paisagística estão incluídos nas atribuições exclusivas dos arquitetos e urbanistas. A base das atividades é o artigo 2º da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU – tanto o federal, como os estaduais.
Sem dúvidas, vale a pena ler as atribuições completas, que estão disponíveis no site do CAU, assim como a Lei em que a resolução está baseada. O conhecimento de aspectos como esse é fundamental na profissão, e leva a um desenvolvimento e debate de ideias, conhecimentos e experiências!