
Plágio na arquitetura existe sim! Saiba como lidar com isso!
Plágio na arquitetura é uma questão bastante complicada. Pouco se fala no assunto, talvez porque alguns pensem que isso seja de praxe do profissional para conseguir sobreviver diante de um mercado tão competitivo. Talvez porque eles pensem que a disputa pelos direitos autorais seja muito complicada, dispendiosa, demorada e que não valeria a pena o incômodo de provar que seu projeto foi mesmo copiado. Ou ainda, que não conheçam, de fato, os meios legais de se protegeram da ação alheia.
Não há nada a inventar, tudo a reinventar. Nada se cria tudo se copia.
Todos já escutaram essas frases, pelo menos uma vez. Em se tratando de arquitetura, com o avanço das tecnologias em comunicação, a internet se tornou uma ferramenta ágil na busca de referências visuais e divulgação de projetos. Só que, disfarçado nessa invisibilidade do mundo virtual, acreditando que não possa ser rastreado, o plagiador se aproveita. Ele copia as imagens e faz pequenas alterações, vendendo, posteriormente, a ideia como se fosse sua. Obviamente, não é raro, mesmo para profissionais experientes, confundir inspiração com cópia. Mas, para tudo há um limite.

+ Identificando um plágio
Qual é o verdadeiro limite entre cópia e inspiração?
A primeira característica – e mais óbvia – que caracteriza uma arquitetura como sendo plágio é a extrema semelhança com a obra original. Claro, a menor parte replicada já pode ser considerada cópia, pura e simples. Um exemplo é quando o projetista extrai parte de outra proposta para a “criação” de uma nova. Isso se agrava quando ele omite a verdadeira autoria das ideias originais. Ou quando, ainda, o cliente pede a outro profissional para executá-las, buscando por um menor preço.
Pode ser que alguém diga que a confirmação de plágio em arquitetura possa ser muito subjetiva. Porém, às vezes, já basta a comparação visual entre os elementos construtivos as duas obras para se obter as provas da ação do plagiador. Sim, é possível se inspirar na obra de um colega sem, de fato, copiar sua obra. Todo processo de criação, realmente, começa por uma pesquisa de referências. Mas, em um trabalho original, o número de partes semelhantes aos das obras estudadas não pode exceder. Entra nesse quesito o partido topológico e estrutural da edificação, sua distribuição funcional e a forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
Plágio é plágio, mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original!


+ Exemplos de plágio na arquitetura
Dentre todos os povos do mundo, os chineses são os que mais copiam obras de arquitetura. Eles defendem que isso faz parte de sua cultura, um ato simbólico de demonstração da capacidade tecnológica de uma nação ainda em progresso. Essa “mania” teria se originado ainda na época dos imperadores, que reconstruíam palácios inimigos conquistados para afirmar sua superioridade. Então, de certo modo, com ressalvas, copiar não é algo malvisto. Só que grandes nomes da arquitetura como Le Corbusier e Richard Meier tiveram uma opinião diferente quando algumas de suas obras foram plagiadas por chineses.
As obras de arquitetura mais plagiadas do mundo são: a Fallingwater, de Frank Lloyd Wright, o Sears Towers de Chicago, a Ópera de Sydney, a Casa Rosada de Buenos Aires e as intervenções urbanas de Antoni Gaudí. Já no Brasil as obras mais copiadas são as de Oscar Niemeyer e de Ruy Ohtake.


+ O caso Freedom Tower
No início dos anos 2000, o arquiteto Davis Childs, funcionário do escritório SOM – Skidmore, Owings & Merril – e autor do projeto do edifício Freedom Tower, se envolveu em uma grande polêmica. Primeiro, em 2004, ele foi acusado por Thomas Shine por ter, supostamente, copiado um esboço feito para o edifício Olympic Tower, apresentado, ainda nos anos noventa, em uma banca de mestrado na Universidade de Yale. Anos depois, foi a vez de Jeehoon Park, que entrou com um processo contra Childs afirmando que o projeto final do One World Trade Center havia sido uma cópia do projeto que ele havia apresentado em uma pós-graduação no Illinois Institute of Technology para o Cityfront ’99.

+ As disputas de Zaha Hadid
Nos últimos anos de vida, Zaha Hadid vinha brigando com chineses e japoneses, devido a dois casos de plágio, envolvendo propostas suas. Para Pequim, ela havia projetado o complexo Wangjing Soho. Surpreendentemente, anos depois, no município de Chongqing, foi construído o Meiquan 22nd Century. A estética dos dois empreendimentos é mesmo muito semelhante e pôs em cheque essa questão entre o limite da cópia e da inspiração.

Em 2020, o Japão sediará, novamente, os Jogos Olímpicos de Verão. Zaha Hadid havia participado do concurso de ideias para as futuras instalações do evento. Ela elaborou um projeto para a nova Arena de Tóquio, mas o governo acabou ficando com o trabalho de Keng Kuma. Porém, a arquiteta alegou, até o fim, que havia muita similaridade entre os partidos das duas propostas. Até hoje, quando entrevistado, seu concorrente ainda rebate as acusações.
“No desenho não há nenhuma similaridade. As condições estabelecidas para a competição significam que haverá algumas igualdades, mas o conceito é completamente diferente, então é uma construção diferente, apesar das similaridades” – arquiteto Keng Kuma, sobre o novo estádio japonês.

+ A justiça como aliada
A legitimidade dos criadores deve ser respeitada, sempre. No Brasil, a violação do direito autoral é considerada um crime ilícito civil, com pena de três meses a um ano de detenção ou multa, conforme é descrito no artigo 184 do Código Penal. Reforçando essa ideia, o CAU – Conselho de Arquitetura & Urbanismo – aprovou, em 2013, a Resolução 67, que garante aos seus profissionais maior proteção de suas obras. Caso comprovado, o plagiador pode ter seu registro cancelado, ficando impedido de exercer suas atividades em território nacional, conforme o artigo 19, incisivo III, da Lei 12.378 de 2010.
“O arquiteto e urbanista deve repudiar a prática de plágio e de qualquer apropriação parcial ou integral de propriedade intelectual de outrem” – 5.2.1 do Código de Ética do CAU/BR.

+ Registros das obras
Mesmo com tantas leis e resoluções, comprovar a originalidade e a autoria de um projeto de arquitetura é sempre uma tarefa difícil e apenas o seu autor pode iniciar a ação. Geralmente, os profissionais têm tentado se prevenir melhor através da elaboração de contratos de prestação de serviços mais completos, que destaquem bem seus direitos de imagem. É importante também que se façam os devidos registros das obras através da RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. E ainda há a opção do registro no Instituto de Propriedade Intelectual.
Claro que, nem todos estes trâmites são obrigatórios, mas eles podem assegurar o autor e evitar qualquer confusão futura acerca de quem idealizou, produziu e executou determinado trabalho. Também é importante lembrar que, para vigaristas, nada disso será um empecilho. A diferença é que com o registro em mãos fica mais fácil o arquiteto reivindicar, na justiça, os seus direitos, como possíveis danos financeiros e de imagem, causados por uma situação de plágio.
No final, apenas a complexidade dos projetos de arquitetura é que garantirá a falência de suas cópias! Fica a dica!
Fontes: Istoé, Archdaily, Casa Vogue, Folha de São Paulo.
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