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Entenda como funciona o direito de imagem em arquitetura

Durante a faculdade de Arquitetura e Urbanismo, frequentemente os alunos e professores debatem sobre plágios e cópias de projetos. Porém, raramente eles refletem sobre as questões legais envolvendo seus direitos autorais. Existem poucos cursos de graduação ou pós-graduação que abordam esse tema, mesmo na área jurídica. Entretanto, é comum a abertura de processos envolvendo profissionais na disputa por royalties sobre imagem de obras.

(imagem de Pixabay)

+ Direitos do Arquiteto

Todo Arquiteto tem direito de imagem sobre a obra do qual é o autor do projeto. Isso é algo indiscutível. Mas, por garantia, é aconselhável que o profissional faça um registro de suas obras intelectuais junto ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Também é interessante fazer pesquisas sobre o tema em bibliografias, como o livro ‘Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais’, do advogado e engenheiro civil Leandro Flores.

Entendendo melhor como funcionam as normas e leis no Brasil, clientes e profissionais podem evitar possíveis violações quanto aos direitos autorais.  Estão incluídos nessa situação: danos materiais, envolvendo a criação da obra intelectual; e danos patrimoniais, envolvendo a utilização da mesma. E em alguns casos, podem ser ainda somados os juros moratórios.

(imagem de Pixabay)

+ Lucros indevidos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso onde uma conhecida marca de tintas utilizou imagens da fachada de uma casa em uma campanha publicitária e em embalagens de produtos. O autor do projeto recorreu à justiça, alegando que houve a utilização não autorizada de uma de suas obras com finalidade meramente lucrativa. Nesse caso, o STJ entendeu que, apesar da boa-fé da empresa e do proprietário do imóvel, o desconhecimento sobre o direito de imagem em arquitetura e o descumprimento das leis deveria ser penalizado.

(imagem de Pixabay)

Constitui ofensa aos direitos autorais:

– Exploração comercial de trabalhos em arquitetura em livros, pôsteres, cartazes, sites e outros, sem a autorização e referência ao autor do projeto.

– Comercialização indevida, plágios e cópias de projetos; e

– Transferência da titularidade dos direitos autorais patrimoniais de um projeto para outro autor, mesmo com a existência de um contrato e pagamento pela prestação de seus serviços.

(imagem de Pixabay)

Não constitui ofensa aos direitos autorais:

– Reprodução de obra arquitetônica em maquetes, para fins didáticos;

– Citação em livros, jornais, revistas ou outros meios de comunicação, com referência ao autor e origem da obra; para fins de estudo, crítica, análise ou discussão, mostrando respeito e justificando seu fim.

(imagem de Pixabay)

+ Contrato de Prestação de Serviços

A realização de um trabalho em Arquitetura vem, geralmente, acompanha de um contrato, afirmado entre profissional e cliente. Muitos entendem que esse documento serve não só para garantir prestação de serviços como também para transferir direitos autorais. Enganam-se os que pensam assim. Nenhum pagamento transfere ao dono do imóvel construído, ou outrem, qualquer autoridade para a exploração de representações de imagem da obra para uso comercial.

Se o contrato em nada esclarece em relação à utilização de imagens em arquitetura, então a lei interpretará estritamente. Não é comum ou correto um profissional, em vida, desejar abrir mão do direito autoral sobre patrimônio jurídico. Mesmo em caso de morte, os direitos patrimoniais são repassados aos sucessores. Já o direito moral ou autoral sobre a obra é intransferível.

(imagem de Pixabay)

+ Normas e Leis

A elaboração de resoluções, leis e normas, referentes aos direitos de imagem em arquitetura, contaram com a participação de especialistas da categoria profissional e com consultas às legislações internacionais. No âmbito da proteção de direitos autorais no Brasil, a Lei n.º 9.610/1998 estabelece que as obras, situadas em logradouros, podem ser representadas por meio de pinturas, desenhos e outros. Porém, os anúncios publicitários constituem em violação moral.

Considera-se que projetos e obras, assim como demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, são obras intelectualmente protegidas. Diversas normas podem guiar clientes e profissionais. Mas, em específico, o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – aprovou, no ano de 2013, a Resolução Nº 67, que dispõe especialmente as orientações quanto aos direitos autorais em Arquitetura.

(imagem de Pixabay)

Fontes: Publish News,  Revista Casa e Jardim,  CAU/SPArch Daily.


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