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Atenção, arquiteto! O que são e qual a importância do ART e do RRT?

Para que todo o trabalho realizado por um profissional contratado seja de qualidade, os órgãos fiscalizadores devem fazer um acompanhamento rigoroso do mercado. Certos procedimentos, exigidos antes, durante ou depois da prestação dos serviços, firmam os deveres de todas as partes. Desse modo, fica combinado quem se responsabiliza pelo pagamento, supervisão e execução das atividades técnicas.

(imagem extraída de Pixabay)

+ NBR 16.280

Dentro do sistema de legislação brasileira, existem algumas normas e leis que tratam dos direitos e obrigações dos profissionais contratados, incluindo a qualidade e a responsabilidade sobre os serviços prestados. Por exemplo, a Norma Brasileira 16.280, de 2014 – por via da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – estabelece certos requisitos quanto às reformas de edificações residenciais e comerciais. Nela, é exigido o controle sobre processos, projetos, execução e segurança de obras, mediante laudos técnicos e ART ou RRT.

(imagem extraída de Pixabay)

+ Responsabilidade Técnica

Em termos gerais, a única diferença entre ART e RRT é a nomenclatura. Nenhuma dessas siglas se refere a qualquer exigência legal por parte dos municípios. Na verdade, ambas são vinculadas, respectivamente, ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; e ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

ART significa ‘Anotação de Responsabilidade Técnica’. RRT significa ‘Registro de Responsabilidade Técnica’. Cada documento possui suas especificações. Mas eles são, igualmente, emitidos aos profissionais vinculados aos conselhos. Essa é a exigência descrita na Lei Federal nº 6496, de 1977; e 12.378, de 2010.

(imagem extraída de Pixabay)

+ Acervo de direitos autorais

Arquitetos, engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas e muitos outros profissionais podem se beneficiar com as emissões das ARTs e RRTs.  Todos os dados de projetos, obras e serviços executados por eles ficam gravados no sistema de informação e comunicação do conselho que os representa.  Isso os ajuda a compor um acervo técnico, ou seja, garante legalmente todos os direitos autorais e as remunerações, comprovando a execução de trabalhos e a existência de contratos.

Para a sociedade, as ARTs e RRTs apontam quem é o responsável técnico, devidamente habilitado, que responderá civil e criminal por qualquer irregularidade das atividades. Essa é a maneira escolhida pelos conselhos de provar a situação e a experiência de carreira dos seus especialistas. Embora não evite acidentes físicos de operários ou danos ao patrimônio, esses documentos fornecem maior segurada técnica e jurídica aos contratantes.

(imagem extraída de Pixabay)

+ Obras em condomínios

De acordo com a Norma Brasileira, obras em condomínios só podem ser realizadas se houver o acompanhamento técnico de um Arquiteto ou Engenheiro, ou seja, de responsáveis capacitados. Eles irão não só elaborar laudos, planos de reforma e emitir documentos, como também acompanhar as execuções, verificando se tudo está de acordo com o projeto.

Todo condômino, antes de realizar qualquer mudança em sua propriedade, precisa informar ao síndico as suas intenções, mostrando o plano de reforma e demais documentos necessários. A ART ou RRT deve conter duas vias, sendo que uma ficará com o morador e outra com a administração do prédio. Desse modo, assegura-se o que será feito e quem deve ser responsabilizado, em caso de erro técnico.

(imagem extraída de Pixabay)

+ Realização do cadastro

O valor a ser pago por uma ART ou RRT vai depender muito da complexidade da obra. Os serviços que precisam ser documentados pelas empresas ou profissionais autônomos são: propostas que visam alteração de usos, conformidades, instalações, estruturas ou outros elementos importantes das edificações; também aquelas que possam gerar qualquer grande impacto urbano e/ou ambiental. São exemplos: projeto arquitetônico, de interiores, estrutural, elétrico e hidráulico.

O preenchimento do cadastro deve ser realizado pelo profissional contratado, dentro do site do CREA ou CAU, e conterá os seguintes dados:

– Informações sobre o cliente e sobre o responsável pelo trabalho;

– Descrição do projeto e da obra a ser realizada;

– Atividade técnica contratada;

– Quantidade de serviço por unidade (em metros quadrados); e

– A assinatura das partes.

(imagem extraída de Pixabay)

Quer mais informações sobre como são preenchidas as ARTs e as RRTs? Então, assista aos vídeos abaixo: 

 

Fontes: ReformolarDecor Ideas.